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Casamento
Civil
O casamento civil realiza-se no Cartório de Registro Civil (Não
é a mesma coisa que "Cartório de Notas"). Mas,
na maioria das vezes transcorre como se fosse a assinatura em cartório
da escritura de um negócio qualquer pelas partes interessadas.
O casamento poderá ser um contrato de Comunhão Universal
de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos
após o casamento, pertencerão igualmente a ambos; Comunhão
Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após
o casamento; contrato com Regime de Separação dos Bens:
os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular
do documento de sua aquisição.
Documentos necessários para se casar:
Solteiros - Certidão de nascimento e R.G. original.
Divorciados - Certidão de casamento com averbação
de divorcio original e R.G. original.
Viuvos - Certidão de casamento e
obito original e R.G. original.
Local da Cerimônia:
A escolha do local do casamento civil é livre. Porém é
necessario dar entrada nos papéis de casamento no cartório
e depois transferir para o local da cerimônia.
A realização do casamento civil geralmente ocorre no cartório
onde se processou a habilitação, porém pode ser realizado
em outro local (exemplo: buffet, residência, sítio) desde
que atenda as exigências legais, desde que haja o consentimento
do Juiz de Paz, e que seja dentro da circunscrição territorial
do cartorio a que ele pertence, com toda a publicidade, a portas abertas
e presentes pelo menos duas testemunhas (padrinhos) .
Pode ser realizado durante o dia ou a noite e
em qualquer dia.
Para saber mais sobre o assunto, visite o site: www.casamentocivil.com.br
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